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»» REGIÃO DEMARCADA DO DOURO Pub


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A Região Demarcada do Douro divide-se em 3 "zonas":

·         O Baixo-Corgo - com aproximadamente 51% da área ocupada por vinha, é toda a margem direita do Rio Douro, desde Barqueiros ao Rio Corgo (Régua). Na margem esquerda, desde a freguesia de Barrô até ao Rio Temi-Lobos, nas proximidades da Vila de Armamar;

·         O Cima-Corgo - com aproximadamente 36%, apoia-se na anterior e vai até ao meridiano que passa no Cachão da Valeira;

·         O Douro Superior - com aproximadamente 13%, apoia-se na anterior e vai até à fronteira espanhola.

Algumas datas importantes:

1678 - A Alfândega do Porto regista, pela 1ª vez, com a designação de Vinho do Porto, os vinhos exportados pela barra do Douro;
1703 - Assinou-se o importante Tratado de Methwen, no reinado de D.Pedro II, que consistia em reduzir certos direitos sobre os nossos vinhos em troca de abrirmos as portas aos produtos ingleses;
1756 - Foi aprovada a instituição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro;
1843 - Alguns anos após a extinção da Companhia, por D. Maria II, assiste-se à sua reestruturação, mas com menos poderes;
1907 - Foi redefinida por João Franco a Região Demarcada dos Vinhos Generosos do Douro, pelo Decreto-Lei nº1 de 10 de Maio;
1926 - Foi criado o Entreposto do Douro em Vila Nova de Gaia, destinado ao armazenamento e exportação dos vinhos da Região Demarcada do Douro, pelo Decreto-Lei nº12009 de 31 de Julho;
1932 - Foi criada a Federação Sindical dos Viticultores da Região do Douro, hoje CASA DO DOURO, através do Decreto-Lei nº21883, de 19 de Novembro.

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(Mapa e informações retiradas de um desdobrável editado pela Casa do Douro, e da autoria de Marco Aurélio Peixoto)
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