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A
Região Demarcada do Douro divide-se
em 3 "zonas":
·
O
Baixo-Corgo - com aproximadamente
51% da área ocupada por vinha, é toda a margem direita do Rio Douro,
desde Barqueiros ao Rio Corgo (Régua). Na margem esquerda, desde a
freguesia de Barrô até ao Rio Temi-Lobos, nas proximidades da Vila de
Armamar;
·
O
Cima-Corgo - com aproximadamente
36%, apoia-se na anterior e vai até ao meridiano que passa no Cachão da
Valeira;
·
O
Douro Superior - com
aproximadamente 13%, apoia-se na anterior e vai até à fronteira
espanhola.
Algumas datas importantes:
1678
- A
Alfândega do Porto regista, pela 1ª vez, com a designação de Vinho do
Porto, os vinhos exportados pela barra do Douro;
1703 - Assinou-se o importante
Tratado de Methwen, no reinado de D.Pedro II, que consistia em reduzir
certos direitos sobre os nossos vinhos em troca de abrirmos as portas
aos produtos ingleses;
1756 - Foi aprovada a
instituição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro;
1843 - Alguns anos após a
extinção da Companhia, por D. Maria II, assiste-se à sua reestruturação,
mas com menos poderes;
1907 - Foi redefinida por João
Franco a Região Demarcada dos Vinhos Generosos do Douro, pelo
Decreto-Lei nº1 de 10 de Maio;
1926 - Foi criado o Entreposto
do Douro em Vila Nova de Gaia, destinado ao armazenamento e exportação
dos vinhos da Região Demarcada do Douro, pelo Decreto-Lei nº12009 de 31
de Julho;
1932 - Foi criada a Federação
Sindical dos Viticultores da Região do Douro, hoje
CASA DO DOURO, através do
Decreto-Lei nº21883, de 19 de Novembro.
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Douro
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