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O trajo em geral pode ser considerado segundo o tempo, a idade,
o sexo e a fortuna.
Segundo o tempo: primitivo, medieval, quinhentista,
setecentista, oitocentista, moderno, da moda (ou à moda), de
partes do dia e de estações do ano.
Segundo a idade: de criança de colo, de jovem, de adulto e de
velho.
Segundo o sexo: masculino e feminino.
Segundo a fortuna: pobre e rico. |
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O trajo em particular apresenta-se-nos conforme as alíneas que
seguem:
Trajo interior (ou roupa branca, de baixo ou interior ou trajos
menores);Trajo civil (ou usual ou paisano, ou à paisana);
Trajo típico (ou de classe): de fadista, de papo-seco, de
cigano, etc.;
Trajo circunstancial: de luxo (domingueiro, de cerimónia, de
festa), de fantasia (de actrizes, de artistas de circo, etc.),
do Carnaval, caseiro, de trabalho, de casamento, de luto,
quotidiano ou de semana, de praia;
Trajo profissional: de caçador, de pescador, banheiro, peixeiro,
peixeira, pastor, pastora, sapateiro, ferreiro, ferrador,
operário, padeiro, porteiro, cozinheiro, etc.;
Trajo regional: de províncias ou áreas geográficas; não há
propriamente trajo nacional, mas trajos nacionais;
Trajo uniforme: militar, eclesiástico (talar, hábito, bispo,
padre, etc.), académico, de justiça (juiz, advogado, carrasco,
etc.), de diplomatas, de funcionários cortezãos, de criados, de
gente de bata branca (médicos, enfermeiros, farmacêuticos,
químicos); e
Elementos complementares do trajo: adornos, armas, arrimos,
objectos de uso pessoal, cosméticos, tatuagens, barba e cabelo.
Há ainda que entrar em linha de conta com os modos de usar
certas peças de vestuário: curto, comprido, arregaçado, de lado,
a direito, etc. |