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Numa sociedade assente na economia de mercado, quase todos os bens de
consumo são transaccionáveis ou seja, constituem uma mercadoria sujeita
às leis da oferta e da procura. Entre eles encontra-se, como não podia
deixar de suceder, a própria cultura cujo acesso depende de igual forma
da capacidade económica do potencial consumidor.
É claro que, a contribuir para o agravamento do valor da mercadoria,
deverá ser considerado o factor de diferenciação social que é
introduzido com vista a manter as distinções sociais em função daquilo
que é consumido. Este princípio é válido para a cultura como para outras
actividades sociais como o desporto e outras formas de lazer. Assim,
compreende-se porque a fruição de determinados espectáculos culturais
não se encontra ao alcance da maioria dos cidadãos nem o seu gosto é
estimulado junto das gerações mais jovens no ambiente escolar. Trata-se,
na realidade, de preservar um estatuto social e não tanto o nível de
instrução do público, porquanto muitos dos habituais frequentadores da
ópera entendem tanto do espectáculo a que assistem como o mais rude e
ignorante camponês que jamais assistiu a uma representação teatral.
O folclore, como se sabe, tem a sua origem na sabedoria popular e, não
obstante, tem ao longo dos tempos constituído fonte de inspiração de
grandes compositores, autores teatrais e meros cançonetistas que, graças
à sua interpretação, não deixam de beneficiar os direitos autorais de um
bem que resulta da criação popular e, por conseguinte, não possui um
autor individualizado. Porém, numa sociedade de consumo, também o que o
povo cria constitui uma mercadoria que, sempre que é transaccionada,
são-lhe aplicados impostos cujas receitas revertem para o Estado, para
além dos dividendos que o seu vendedor aufere.
Quando um grupo folclórico comercializa o reportório que gravou, em
princípio fruto da recolha feita na sua própria região, tal entidade
mais não faz do que obter dividendos com a venda de um produto que
resulta da criação intelectual de uma entidade colectiva que, neste
caso, é o povo. E, tratando-se de um património de uma comunidade, o
mesmo não deveria em princípio ser apropriado seja por quem for. A não
ser que os direitos autorais do próprio povo revertessem directamente
para a cultura popular, através do financiamento do Estado, em vez de
serem cobrados pelos próprios artistas através das entidades que os
representam.
Esta questão até poderia parecer algo bizarra se, na realidade, a
representação do folclore constituísse uma manifestação genuína de
preservação da nossa cultura tradicional, na qual todos os agentes
intervenientes se encontrassem irmanados do mesmo espírito de
generosidade. Sucede, porém, que o mesmo tem vindo nalguns casos a dar
origem à remuneração de ensaiadores, tocadores e directores. Grupos
folclóricos existem que apenas aceitam actuar mediante o pagamento de
avultados caches e outros há que foram constituídos para actuar
preferencialmente para o turismo. Não admira, pois, que tais grupos se
proponham representar uma área suficientemente abrangente para poderem
dispor de um reportório mais vasto e diversificado, misturando costumes
tão díspares da mesma região, com especial predilecção para o Minho em
virtude da vivacidade do folclore e colorido dos seus trajes.
Noutra escala, muitos grupos folclóricos disputam entre si a origem
geográfica de uma determinada dança, de um traje ou simplesmente de uma
cantiga. A quantidade de grupos folclóricos que por vezes enxameiam uma
determinada região impede que os mesmos consigam apresentar um
reportório diferenciado ao mesmo tempo que se assiste à cobiça de uma
peça cuja utilização pode conferir maior notoriedade a quem a apresenta.
Mais ainda, para melhor vender a sua mercadoria, alguns grupos
folclóricos não hesitam em adulterá-la, introduzindo-se um pouco de
fantasia que a torne mais apreciada por parte do público. Inventam-se
coreografias, alteram-se os ritmos das danças, modifica-se o talhe dos
fatos e colocam-se adereços para os tornar mais vistosos. E, se ainda
assim não é suficiente, qual receita infalível introduz-se uma dose de
erotismo na própria dança.
Colocando de parte a falácia com que geralmente se enganam os incautos,
o folclore virou claramente uma mercadoria, explorando os seus
comerciantes da generosidade com que milhares de pessoas a ele se
dedicam no convencimento de que estão a defender as suas raízes
culturais. Uma mercadoria que, ao invés de outros produtos tradicionais
como os que se relacionam com a agricultura e a gastronomia, não
beneficia sequer da “Denominação de Origem Protegida”, vulgo DOP.
Ao contrário destes, não é possível impedir que uma determinada dança ou
um traje seja apropriada por uma entidade de uma região diferente que a
vai colocar à venda através das suas actuações e dos suportes magnéticos
que produz para comercialização, bem assim as características que
caracterizam o produto. Por outras palavras e a título de exemplo, não é
de momento possível certificar o traje de lavradeira do Alto Minho,
estabelecendo as regras para o seu uso quanto à região de origem e às
suas características, dando origem às mais estapafúrdicas mas sempre
rentáveis representações.
Em jeito de conclusão, se o folclore serve para que ensaiadores,
directores e tocadores aufiram remuneração e ainda determinados grupos
exijam avultados pagamentos a fim de actuarem, recusando a prática usual
do estabelecimento de permutas, então que o folclore seja efectivamente
tratado como uma mercadoria que já o é na prática e, a actuação de todos
os componentes passe a ser devidamente remunerada. O trabalho deve ser
reconhecido e valorizado e, em circunstância alguma, se deve aceitar
qualquer forma de exploração! |