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"Temos obrigação de salvar tudo aquilo que ainda é susceptível de ser salvo, para que os nossos netos, embora vivendo num Portugal diferente do nosso, se conservem tão Portugueses como nós e capazes de manter as suas raízes culturais mergulhadas na herança social que o passado nos legou."  (Jorge Dias)
 
 
 
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Trás-os-Montes e Alto Douro
 

FUMEIRO DE VINHAIS

O Fumeiro de Vinhais tem actualmente todos os seus produtos com Protecção Comunitária IGP [Indicação Geográfica Protegida), um reconhecimento das qualidades específicas e tão apreciadas dos enchidos de Vinhais. Esta Protecção permite ao consumidor adquirir no mercado estes produtos certificados, com a garantia de genuinidade e qualidade.

O porco Bísaro é uma raça autóctone da região de Vinhais - é criado com uma alimentação à base de produtos naturais de onde se destaca a castanha, o que permite a obtenção de uma carne de excelente qualidade, suculenta e saborosa. A qualidade da matéria-prima, o saber tradicional de longas gerações e o clima rigoroso da região, estão na origem do famoso Fumeiro de Valhais, que faz as delícias dos gostos mais exigentes.

SALPICÃO DE VINHAIS (IGP) - E um enchido de carne de lombo de porco de raça Bísara ou cruzamento desta raça, cheio em tripa grossa de porco com formato recto e cilíndrico. A carne utilizada é devidamente condimentada com sal, vinho tinto ou branco da região, água, alho, colorau e louro. Deve consumir-se cru, em finas fatias, depois de curado, ou assado enquanto fresco.

CHOURIÇA DE CARNE DE VINHAIS (IGP) - Também denominada localmente por Linguiça de Vinhais, é um enchido de carne e gordura de porco de raça Bísara ou cruzamento desta raça, cheia em tripa delgada de porco ou de vaca. A carne e a gordura são devidamente condimentadas com sal, vinho tinto ou branco da região, água, alho, colorau e louro. Deve consumir-se crua, assada ou cozida, dependendo do tempo de cura.

ALHEIRA DE VINHAIS (IGP) - Enchido fumado, obtido a partir de carne de porco de raça Bísara ou cruzamento desta raça, pão regional de trigo e azeite de Trás-os-Montes, condimentada com sal, alho e colorau. É constituída por uma pasta fina na qual se podem aperceber pedaços de tamanho reduzido (carnes desfiadas), cheia em tripa delgada e seca, de vaca. Deve consumir-se assada.

BUTELO DE VINHAIS (IGP) - Enchido fumado, obtido a partir de carne de porco, gordura, ossos e cartilagens, provenientes das partes da costela e coluna vertebral de porco de raça Bísara ou cruzamento desta raça, cheios em estômago (bucho), bexiga ou tripa do intestino grosso do porco (palaio). As carnes com os ossos e as cartilagens são devidamente condimentadas com sal, alho, colorau, louro, água e vinho branco ou tinto da região. Deve consumir-se cozido.

CHOURIÇO AZEDO DE VINHAIS (IGP) - Enchido fumado, obtido a partir de carne de porco de raça Bísara ou cruzamento desta raça, pão regional de trigo e azeite de Trás-os-Montes, cheio em tripa do intestino grosso do porco. A carne e gordura são devidamente condimentadas com sal. Depois de cozidas são desfiadas e misturadas com o pão, formando uma massa que é por fim condimentada com colorau, alho e azeite. Deve consumir-se cozido.

CHOURIÇA DOCE DE VINHAIS (IGP) - Enchido fumado, constituído por carne magra e carne gorda de porco de raça Bísara ou produto de cruzamento desta raça, sangue de porco, pão regional, mel, nozes, ou amêndoas e azeite de Trás-os-Montes. É cheio em tripa delgada de vaca ou porco. As carnes e gorduras de porco são condimentadas e cozidas em água, as carnes desfiadas são adicionadas ao pão regional, formando uma massa que é finalmente condimentada à qual se adicionam os restantes ingredientes. Deve consumir-se cozida.

PRESUNTO DE VINHAIS (IGP) - E obtida a partir das pernas de porco Bísaro adulto, macho ou fêmea (excluindo os machos inteiros). Depois de um período de salga de durante cerca de 30 dias, o presunto é untado com uma mistura de colorau, azeite e/ou banha. Posteriormente, é exposto à acção pouco intensa e gradual do fumo de carvalho ou castanho. A cura e envelhecimento é feito em local frio e seco. Todo o processo não pode ser inferior a 12 meses. Deve consumir-se cru, em finas fatias.

Fonte


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